- 1 -O mapa de pessoal da RUP é elaborado anualmente em conjunto com a proposta de orçamento e submetido à aprovação do Conselho de Gestão da U.Porto, por proposta do Reitor.
- 2 -O mapa de pessoal é publicado no sistema de informação da RUP.
Artigo 26.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 11/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2019