- 1 -O Serviço de Relações Internacionais (SRI) tem como missão apoiar a estratégia de internacionalização da U.Porto, dinamizar as ações e os projetos que possibilitem a afirmação da política institucional neste domínio, incluindo as que visem a cooperação com as universidades estrangeiras e as orientações da RUP para as Relações Internacionais da U.Porto.
- 2 -Compete ao SRI:
- a)Apoiar a política de cooperação com as universidades estrangeiras no quadro da estratégia de internacionalização da U.Porto;
- b)Apoiar a elaboração e a concretização de acordos, adendas e protocolos de cooperação com entidades estrangeiras, em estreita articulação com os serviços competentes da RUP e das unidades orgânicas;
- c)Apoiar tecnicamente a participação da U.Porto em projetos e programas internacionais de educação e formação, em particular no âmbito do Programa Erasmus+, e gerir os respetivos financiamentos, incluindo o reporte de execução e auditorias, em estreita articulação com os serviços competentes da RUP e das unidades orgânicas;
- d)Promover, em articulação com o Serviço de Comunicação e Imagem e com as unidades orgânicas, a captação e a realização de grandes eventos internacionais na U.Porto;
- e)Participar em eventos, mostras, feiras e outras iniciativas na área da educação e formação, de âmbito internacional, abrangendo ações de divulgação da oferta formativa da U.Porto;
- f)Promover e apoiar ações de mobilidade de estudantes, docentes e investigadores e pessoal não docente;
- g)Promover a harmonização de procedimentos e o debate de ideias no âmbito da cooperação internacional e mobilidade, com vista à definição de metodologias inovadoras, respeitando as especificidades e prioridades estabelecidas pelas unidades orgânicas;
- h)Apoiar as unidades orgânicas, em articulação com o FOA, na organização de cursos de verão previamente aprovados;
- i)Apoiar o acolhimento de delegações internacionais na U.Porto;
- j)Funcionar como Centro de Informação Fulbright.
- 3 -O SRI integra duas Unidades:
- a)Unidade de Mobilidade (UM);
- b)Unidade de Projetos Erasmus+ (UE+).
- 4 -À UM compete designadamente:
- a)Apoiar a preparação e implementação de programas e projetos de mobilidade académica que visem a concretização da estratégia de internacionalização da U.Porto;
- b)Identificar novas oportunidades de cooperação em estreita articulação com a estratégia da U.Porto neste domínio;
- c)Apoiar a intensificação da mobilidade (in e out) com as instituições que a U.Porto defina como estratégicas ou prioritárias
- d)Promover a identificação de programas, projetos ou iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade da mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e não docentes;
- e)Promover, acompanhar e monitorizar processos de mobilidade de estudantes;
- f)Apoiar todas as iniciativas e medidas que visem a melhoria contínua das ações de mobilidade;
- g)Promover ações de divulgação internacional da oferta formativa da U.Porto, colaborando com o FOA nas atividades relativas à captação e acolhimento de estudantes internacionais de grau;
- h)Funcionar como Centro EURAXESS, para apoio à mobilidade de investigadores estrangeiros na U.Porto.
- 5 -À UE+ compete:
- a)Assegurar a divulgação de oportunidades de financiamento no âmbito de projetos e ações Erasmus+;
- b)Apoiar tecnicamente a preparação, implementação e gestão de projetos de Educação e Formação considerados estratégicos pela RUP ou pelas unidades orgânicas;
- c)Reforçar o posicionamento da U.Porto como instituição de referência na implementação de projetos internacionais na área da Educação e Formação.
Artigo 7.º — Relações Internacionais
Vigente desde: 11/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2019