- 1 -A Divisão Administrativa, Jurídica e de Recursos Humanos, designada abreviadamente por DAJRH, é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 1.1 -A DAJRH integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.
- 2 -No âmbito do Gabinete Jurídico, compete:
- a)Assegurar os serviços jurídicos de apoio à administração e aos diversos serviços que o solicitem;
- b)Assegurar a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;
- c)Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas;
- d)Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, publicações e outros;
- e)Emitir informações e pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
- f)Apoiar juridicamente o município nas relações com as outras entidades;
- g)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do contencioso tributário;
- h)Instruir e tratar processos de contraordenação;
- i)Desempenhar outras atividades de foro jurídico que lhe forem solicitadas pelos membros dos órgãos da autarquia;
- j)Promover a compilação e distribuição pelos serviços interessados de legislação, posturas, regulamentos e outros elementos de caráter normativo.
- k)Promover a informação e encaminhamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa formuladas por particulares;
- l)Instruir os processos de execução fiscal;
- m)Proceder às ações de tramitação dos procedimentos associados às eleições;
- n)Acompanhar os processos sob a responsabilidade de assessorias jurídicas externas, quando aplicável;
- o)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela;
- p)Assegurar a instrução dos processos extra judiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- q)Elaborar e ou analisar os contratos e outros acordos e protocolos a celebrar pelo Município;
- r)Preparar os elementos necessários para a celebração de escrituras;
- s)Organizar e enviar os processos ao Tribunal de Contas, quando aplicável;
- t)Organizar o processo de aquisição e venda de imóveis da Câmara Municipal;
- u)Colaborar na execução dos procedimentos de registo predial dos bens imóveis da Câmara Municipal;
- v)Desempenhar as tarefas inerentes aos processos de expropriação;
- x)Execução de tarefas de apoio administrativo à atividade de notariado.
- 3 -No âmbito da Modernização Administrativa, compete:
- a)Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
- b)Gerir os processos de modernização administrativa;
- c)A promoção de iniciativas integradas de modernização, assegurando a articulação entre as três dimensões de intervenção (pessoas, organização e tecnologia) potenciando a geração da massa crítica e das competências transversais necessárias à continuidade e sustentabilidade e consolidação dos processos.
- d)Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
- e)Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- f)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- g)Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e atualização dos sistemas de informação.
- 4 -No âmbito da informática, sistemas de informação e inovação:
- a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades;
- b)Colaborar nos estudos conducentes à definição das políticas de informática da Câmara Municipal;
- c)Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal;
- d)Garantir a interligação dos edifícios municipais e dos sistemas internos e externos da Câmara Municipal, nomeadamente a Internet, comunicações e redes;
- e)Dar apoio à formação interna, em ações de sensibilização, dos utilizadores efetivos e potenciais, em matéria de informática;
- f)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as exigências de cada um deles;
- g)Proceder a estudos de análise/desempenho de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
- h)Desenvolver ou adquirir aplicações específicas que possam responder às necessidades particulares de cada um dos serviços municipais;
- i)Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros e cópias de segurança;
- j)Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização requerida;
- k)Providenciar a eficiente utilização dos sistemas instalados e a adoção de medidas que melhorem a produtividade, segurança e rapidez dos circuitos informáticos;
- l)Elaborar documentação e manuais de exploração;
- m)Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações com vista à execução técnica da anomalia;
- n)Intervir na fase de implementação das aplicações, designadamente através da formação de utilizadores e realização dos testes de aceitação;
- o)Colaborar com os fornecedores de hardware, software, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos;
- p)Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de equipamento informático;
- q)Colaborar na aquisição, instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos de telecomunicações.
- 5 -No âmbito da Qualidade, compete:
- a)Dinamizar a implementação e a melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade dos serviços;
- b)Tratar os dados relativos à Qualidade e elaborar o Relatório de Atividades nos aspetos que digam respeito ao funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade e propor ações de melhoria;
- c)Preparar o Plano de Auditorias;
- d)Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
- e)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara Municipal.
- 6 -No âmbito do apoio aos órgãos municipais, compete:
- a)Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais, quando determinado pelo Presidente da Câmara, bem como, registar e minutar as atas das respetivas reuniões;
- b)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;
- c)Preparar a ordem do dia contendo os assuntos que vão ser apreciados nas reuniões e distribuir por aqueles que nelas irão participar;
- d)Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;
- 7 -No âmbito do expediente, taxas e licenças, compete:
- a)Assegurar o serviço de expediente, nomeadamente a receção, o registo, a classificação, a distribuição, a expedição e o arquivo da correspondência e da documentação interna;
- b)Promover a divulgação pelos serviços de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- c)Publicitação do dia da defesa;
- d)Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais;
- e)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- f)Proceder a licenciamentos diversos, com exceção dos licenciamentos urbanísticos;
- g)Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
- 8 -No âmbito do comércio, mercados e feiras, compete:
- a)Assegurar a emissão de pareceres prévios à declaração de utilidade pública de fundações e associações;
- b)Assegurar a normalização da documentação interna;
- c)Liquidar, taxas, licenças e demais rendimentos do Município que não estejam expressamente cometidos a outros serviços;
- d)Conferir as cobranças das taxas de mercados e feiras;
- e)Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
- f)Zelar pela fiscalização do cumprimento dos regulamentos, posturas e licenças municipais decorrentes da regulamentação da autarquia, nomeadamente no que diz respeito a taxas de mercados e feiras.
- 9 -No âmbito do Serviço de Atendimento ao Munícipe compete:
- a)Assegurar o atendimento ao público que se lhes dirija, prestando-lhe todas as informações dentro do âmbito das suas competências;
- b)Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
- c)Analisar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;
- d)Proceder a receção, registo e andamento de requerimentos cujo expediente deva correr pelos diversos serviços do município;
- e)Providenciar, quando for caso disso, junto dos serviços, pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, de forma a garantir a eficácia e qualidade do serviço prestado aos munícipes;
- f)Receber, dar seguimento e acompanhar toda a tramitação, até à fase de decisão, de todos os processos de reclamação apresentados pelos munícipes;
- g)Elaborar as estatísticas e os relatórios do serviço.
- 10 -No âmbito do serviço de metrologia, compete:
- a)Proceder à verificação de todos os instrumentos de pesagem, massas, contadores de tempo e contadores de água da rede de abastecimento de água e de outros instrumentos legalmente autorizados;
- b)Proceder à respetiva fiscalização, levantar autos de notícia, bem como proceder à apreensão de instrumentos de medição, que não satisfaçam as normas exigidas por lei;
- c)Passar recibos e cobrar as respetivas taxas;
- d)Estudar, propor e coordenar medidas e ações no âmbito da defesa do consumidor;
- e)Assegurar a rastreabilidade dos meios de controlo metrológico;
- f)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da sua competência.
- 11 -No âmbito do cemitério, compete:
- a)Proceder à demarcação dos terrenos concedidos de acordo com deliberação municipal;
- b)Prestar informações sobre os jazigos que devam considerar-se abandonados;
- c)Garantir observância de todas as formalidades e a intervenção das autoridades policiais e sanitárias;
- d)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais.
- 12 -A Unidade de Recursos Humanos, está a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão.
- 12.1 -No âmbito da Gestão de Recursos Humanos, compete:
- a)Gerir o mapa de pessoal e elaborar o balanço social;
- b)Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;
- c)Assegurar a gestão de carreiras;
- d)Organizar e manter atualizados os processos individuais;
- e)Controlo da assiduidade;
- f)Processamento de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações a todo o pessoal;
- g)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos às prestações familiares, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, Segurança Social e outros;
- h)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- i)Assegurar o expediente relativo a faltas, férias e licenças dos trabalhadores;
- j)Elaborar mapas, relações de desconto obrigatórios e facultativos, e remetê-los às entidades destinatárias nos prazos legais;
- k)Elaborar o mapa de férias dos trabalhadores, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
- l)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- m)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respetiva execução;
- n)Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento e seleção de pessoal;
- o)Instruir os processos de aposentação;
- p)Emitir cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;
- q)Prestar apoio nos processos disciplinares e outros;
- r)Realizar o levantamento de necessidades, em estrita articulação com os dirigentes dos serviços, e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação;
- s)Planear e organizar as ações de formações internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores;
- t)Apoiar a organização e a realização das ações de formação profissional;
- u)Manter em ordem e atualizados os ficheiros dos trabalhadores que frequente ações de formação.
- 12.2 -No âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, compete:
- a)Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- b)Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- c)Efetuar ações de sensibilização e esclarecimento aos trabalhadores sobre os problemas inerentes à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, nos seus postos de trabalho;
- d)Dar seguimento às reclamações de risco em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, caso existam;
- e)Participar os acidentes de trabalho à Companhia seguradora dentro dos prazos legais, bem como à ACT, sempre que a gravidade do acidente o justifique;
- f)Assegurar todo o expediente relativo à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- g)Dar seguimento às participações do pessoal sinistrado, quando o acidente ocorrer em serviço, e receber as indemnizações compensatórias que caibam ao Município provenientes da seguradora.
Artigo 15.º — Divisão Administrativa, Jurídica e de Recursos Humanos - DAJRH
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022