1 - A Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, designada abreviadamente por DCDT, é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
1.1 - A DCDT integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.
2 - No âmbito da Cultura, compete:
a) Apoiar as populações locais nas formas de utilização originária, tradicional ou natural dos bens culturais garantindo a sua preservação e conservação;
b) Fomentar a recuperação das artes e ofícios tradicionais, designadamente a música popular, o teatro e atividades artesanais e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
c) Promover a apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do município nas suas variadas potencialidades;
d) Dinamizar a atividade cultural e turística do Município através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio à ação das coletividades;
e) Fomentar o desenvolvimento das coletividades e associações concelhias;
f) Organizar e manter atualizado o ficheiro das associações, salas de espetáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação;
g) Assegurar a gestão do Centro Cultural de Macieira de Cambra, e Centro de Artes e Espetáculos, delineando estratégias e planeando a sua programação artística, pedagógica e recreativa;
h) Assegurar a organização, gestão e funcionamento do Museu, procedendo à inventariação, catalogação e classificação de todas as espécies que constituam o seu património, e zelar pela sua conservação;
i) Sem prejuízo da autonomia do Museu e do cumprimento das diretivas municipais quanto aos objetivos culturais a prosseguir, interagir de forma ativa com outros museus e com a rede portuguesa de museus na promoção de eventos ou estudos que projetem o património municipal;
j) Garantir o desenvolvimento da atividade museológica, promovendo ações que permitam aprofundar e divulgar sob diversas formas, aspetos sócio-culturais e históricos do Município;
k) Assegurar o acolhimento, acompanhamento e informação aos utentes do Museu e a prestação de esclarecimentos no âmbito da história do Concelho;
l) Estabelecer programas de apoio à ação educativa das camadas jovens;
m) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do município, em estreita parceria com a Biblioteca e Arquivo;
n) Promover o levantamento e inventário do património arqueológico, arquitetónico e histórico do Município, e propor ações de recuperação, conservação e promoção desse património;
o) Estabelecer ligações com os organismos do Estado com competências nas áreas da defesa e da conservação do património histórico-cultural com vista ao estabelecimento de políticas para o seu desenvolvimento;
p) Desenvolver ações de investigação nas respetivas áreas e dinamizar projetos e serviços de investigação de caráter local e intermunicipal;
q) Gerir os diferentes espaços museológicos e propor a aquisição de novas peças que sejam relevantes para integrar o espólio municipal;
r) Apresentar propostas para o alargamento da rede de Leitura Pública concelhia, através da descentralização de serviços por forma a garantir a toda a população o acesso ao livro e à leitura;
s) Garantir a ligação da Biblioteca às redes eletrónicas, nacionais e internacionais, para se tornar cada vez mais apta a levar às populações os novos meios de transmissão de saber que a sociedade da informação faculta;
t) Assegurar o apoio bibliográfico necessário ao bom funcionamento da instituição, apoiando os investigadores residentes, visitantes, estagiários, alunos e outros interessados na obtenção de informação necessária ao progresso dos seus trabalhos;
u) Assegurar a realização de iniciativas culturais na Biblioteca Municipal em torno do Livro, promovendo a articulação com grupos locais de teatro, música, artes plásticas e escritores;
v) Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos utilizando as técnicas apropriadas;
w) Controlar o sistema de empréstimo domiciliário e de leitura local na Biblioteca, Bibliomóvel e polos;
x) Gerir eficientemente os meios audiovisuais ao dispor na Biblioteca assim como a rede informática;
y) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da biblioteca;
z) Conceber e planear os serviços e sistemas de informação a implementar na Biblioteca Municipal e suas extensões;
aa) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais nos seus programas de apoio às Bibliotecas;
ab) Viabilizar uma parceria transparente e cooperante entre a Biblioteca, Arquivo e a população, que conduza a uma melhoria dos serviços prestados e à consequente satisfação dos interessados.
3 - No âmbito do Desporto e Tempos Livres, compete:
a) Fomentar e incentivar iniciativas desportivas com vista a incrementar o desenvolvimento desportivo na área do município;
b) Fomentar e apoiar o desporto escolar, e a prática desportiva noutras camadas da população;
c) Assegurar a realização de iniciativas desportivas promovendo a articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
d) Apoiar a realização de provas desportivas promovidas por outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;
e) Assegurar apoio material e logístico às estruturas desportivas do concelho de acordo com as disponibilidades e com as orientações superiores;
f) Apresentar estudos e propostas de desenvolvimento sobre a situação desportiva do concelho;
g) Fomentar o aproveitamento de espaços naturais (rios, albufeiras, lagos, matas) para desporto e recreação;
h) Zelar pela manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva e recreativa, mantendo-as em perfeito estado de operacionalidade;
i) Colaborar com os organismos regionais e nacionais nos seus programas de apoio à juventude;
j) Elaborar propostas de normas de funcionamento e utilização das instalações e dos equipamentos desportivos municipais e desenvolvê-las depois de devidamente aprovadas;
k) Propor ações tendentes à construção e ou recuperação de instalações e à aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa.
4 - No âmbito do Associativismo, compete:
a) Incrementar e fomentar o associativismo desportivo, cultural e recreativo, na área de atuação do Município, criando circuitos de comunicação, recolhendo e disponibilizando informação e documentação relevante, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a autarquia e os órgãos sociais das associações e coletividades concelhias;
b) Recolher e sistematizar todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa a fim de se criar uma base de dados com o registo municipal das Associações e Coletividades Concelhias, a qual servirá de base para uma análise e decisão dos órgão municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;
c) Acompanhar, divulgar e registar as atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e coletividades concelhias, no sentido de contribuir para a promoção e dinamização dos espaços eventos sócio-culturais, incentivando e estimulando o empenho e o trabalho voluntário de todos quanto dedicam parte das suas vidas e do seu tempo às atividades públicas e ao bem comum, na promoção do desporto, da cultura e do lazer;
d) Promover e fomentar o relacionamento externo das Associações e Coletividades Concelhias com as Juntas de Freguesia, municípios, organismos estatais, entidades federativas ou outras;
e) Incrementar o diálogo entre as diversas Associações e Coletividades Concelhias potenciando Encontros, Jornadas, Torneios e outros;
f) Criar meios de comunicação céleres a fim de dar resposta atempada às solicitações das Associações e Coletividades Concelhias em articulação com diversos serviços municipais envolvidos;
g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
5 - No âmbito do Turismo, compete:
a) Implementar ações ligadas ao turismo, que visem o seu desenvolvimento, integradas nas políticas definidas superiormente;
b) Promover e apoiar medidas e ações de animação cultural visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do município, através da organização, cooperação e ou apoio a atividades de natureza gastronómica, cultural, desportiva e recreativa;
c) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores dos setores de restauração e de serviços turístico que se distingam pelo espírito de serviço público e uma prática de qualidade que prestigie o Município;
d) Proceder ao estudo e inventariação das potencialidades turísticas da área do município e promover a sua qualificação e divulgação nas suas múltiplas vertentes;
e) Estabelecer programas de aproveitamento turístico do património cultural através de projetos de divulgação, sensibilização e animação;
f) Propor e desenvolver ações de acolhimento de turistas;
g) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo e, apresentar projetos apoiados por fundos comunitários no setor do turismo;
h) Planear, coordenar e executar a política de promoção do Município e suas marcas, como destino turístico e assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação turística;
i) Assegurar o apoio ao comércio, bem como eventuais ações de dinamização.
6 - No âmbito do Arquivo, compete:
a) Inventariar, classificar, organizar e assegurar o funcionamento do Arquivo, assegurando a articulação entre toda a documentação necessárias às unidades orgânicas;
b) Gerir a incorporação de documentos, avaliar a documentação acumulada e propor, logo que decorridos os prazos estabelecidos por lei, a eliminação documental sem interesse;
c) Elaborar normas de utilização e assegurar a existência de condições de segurança.
7 - No âmbito da juventude, compete:
a) Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
b) Dinamizar e dar apoio ao Conselho Municipal da Juventude.