- 1 -A Divisão de Planeamento, Ordenamento e Gestão Urbana, designada abreviadamente por DPOGU, é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 1.1 -A DPOGU integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.
- 2 -No âmbito do Sistema de Informação Geográfica (SIG), compete:
- a)Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica (recolha, tratamento e gestão da informação) de forma a dar respostas às solicitações dos munícipes e dos outros serviços do Município;
- b)Difundir informação junto dos organismos da Administração Central, responsáveis pela prestação de informação a este nível e da população, entre outros;
- c)Criar e implementar formas de levantamento, sistematização, tratamento e divulgação da informação que sirvam de base ao apoio à tomada de decisão;
- d)Assegurar a digitalização das infraestruturas municipais, nomeadamente transportes, abastecimento de água, saneamento e outras;
- e)Apoiar técnica e logisticamente as Juntas de Freguesia, Associações e Coletividades Locais, nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal;
- f)Preparar e digitalizar os topónimos municipais bem como a atribuição de números de polícia;
- g)Proceder a caracterização e digitalização do espaço edificado e espaço público;
- h)Digitalização e disponibilização de processos de obras, operações de loteamento e planos municipais de ordenamento de território.
- i)Desenvolvimento de aplicações informáticas no âmbito do sistema de informação geográfico de forma a automatizar procedimentos.
- 3 -No âmbito do Desenho e Topografia, compete:
- a)Promover a atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- b)Efetuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;
- c)Efetuar a medição da área e a delimitação dos imóveis a adquirir ou alienar pelo Município;
- d)Apoiar os processos destinados à elaboração de escrituras respeitantes à integração nos domínios públicos e privado do Município;
- e)Colaborar, no âmbito do SIG, na atualização da cartografia e na execução do cadastro do território municipal;
- f)Executar plantas, alçados, cortes, perspetivas, cartas, gráficos e outros traçados segundo esboços e especificações;
- g)Assegurar e gerir o arquivo de desenho e o tratamento de informação decorrente da atividade da divisão;
- h)Prestar apoio aos serviços municipais em tudo quanto esteja relacionado com desenho e topografia.
- 4 -No âmbito do Ordenamento e Gestão Urbanística, compete:
- a)Gerir os planos municipais de ordenamento do território;
- b)Emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia, operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras de edificação no completo conhecimento dos vários parâmetros, nomeadamente de índole técnica e legal da ocupação do solo e da correta integração urbanística de edifícios, estruturas ou equipamentos, articulando-se com a DOP, para a necessária tramitação nestas matérias;
- c)Acompanhar estudos e emitir parecer sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo e da construção, por via da legislação aplicável e das suas implicações em termos do ordenamento do território municipal;
- d)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas, bem como a adoção de critérios gerais e instrumentos de compensação destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento urbanístico;
- e)Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de proteção e valorização dos recursos locais;
- f)Promover a elaboração dos programas, estudos e projetos de construção de infraestruturas viárias que sejam da responsabilidade do Município;
- g)Colaborar com outras divisões no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos educativos, desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
- h)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos desenvolvidos pelo Município;
- i)Coordenar a política de desenvolvimento económico em matéria de ordenamento de território e de estratégia para novas áreas de localização empresarial;
- j)Assegurar a elaboração de estudos no âmbito da mobilidade e da ocupação da via pública;
- k)Assegurar a elaboração de estudos e projetos de sinalização horizontal, vertical e semafórica na via pública;
- l)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização, semáforos e informação direcional;
- m)Assegurar a prestação de informações técnicas sobre pedidos relativos à ocupação e à colocação de suportes publicitários na via pública, impedimentos de trânsito e de estacionamento, no domínio da sua competência;
- n)Assegurar a gestão do mobiliário urbano e da iluminação pública;
- o)Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento municipais e as zonas de estacionamento na via pública;
- p)Assegurar a emissão de licenças e outras autorizações que resultem de disposições legais ou regulamentares;
- q)Gerir concursos para atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de transporte de passageiros.
- 5 -No âmbito de Estudos e Projetos, compete:
- a)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos;
- b)Promover e executar estudos, projetos e ações de requalificação urbanística em determinadas áreas do Município;
- c)Elaborar estudos de ordenamento, circulação e parqueamento de veículos;
- d)Desenvolver ações de planeamento nos domínios do ordenamento, da conceção da rede viária municipal e outras infraestruturas de acessibilidades e transportes;
- e)Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária;
- f)Promover e divulgar projetos de salvaguarda tendentes à defesa, recuperação e valorização do património;
- g)Promover estudos das infraestruturas municipais;
- h)Promover estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente do Município;
- i)Conciliar as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os planos e iniciativas de caráter intermunicipal, regional, nacional, europeu e internacional, compatibilizando os instrumentos de planeamento físico do território;
- j)Acompanhar o desempenho das políticas setoriais locais de incidência territorial, mediante a monitorização das cartas setoriais e das redes de infraestruturas, nomeadamente no que concerne o sistema de acessibilidades do concelho enquanto condicionante básica do desenvolvimento territorial estratégico;
- k)Dar parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do concelho;
- l)Dinamização dos equipamentos destinados à promoção turística do concelho.
- 6 -No âmbito da Gestão de Candidaturas e Programas de Financiamento, compete:
- a)Assegurar a existência de uma base de dados atualizada com todos os programas e meios de financiamento a que o Município possa candidatar-se;
- b)Estudar, propor e candidatar projetos ou ações que possam ser cofinanciadas e instruir, gerir e controlar as candidaturas aos programas nacionais e comunitários de apoio ao Município mantendo atualizados os respetivos dossiers financeiros;
- c)Elaborar candidaturas a programas de financiamento nacional e comunitário de projetos em articulação com as diversas unidades orgânicas do Município;
- d)Elaborar pedidos de pagamento e relatórios de execução;
- e)Divulgar e prestar apoio às associações e Juntas de freguesia e demais coletividades na elaboração e acompanhamento de candidaturas;
- f)Promover junto da comunidade o desenvolvimento de competências, com o objetivo da criação de novos projetos empresariais;
- g)Apoiar o estudo e pesquisa de novos caminhos e novas soluções, tendo em vista a busca de novos negócios e oportunidades;
- h)Estimular a criação de novos projetos tendo por base um espírito criativo e inovador;
- i)Divulgar as potencialidades de desenvolvimento local;
- j)Promover a informação sobre incentivos municipais, nacionais e comunitários ao investimento;
- k)Coordenar a preparação, apresentação e gestão dos projetos municipais objeto de financiamentos comunitários.
Artigo 19.º — Divisão de Planeamento, Ordenamento e Gestão Urbana - DPOGU
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022