- 1 -A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, designada abreviadamente por DASU, é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 1.1 -A DASU integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.
- 2 -No âmbito dos Resíduos Urbanos - Higiene e Limpeza, compete:
- a)Coordenar os serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana;
- b)Assegurar a higiene e salubridade públicas, promovendo o cumprimento das disposições legais e regulamentares e respetivas posturas municipais aplicáveis ao setor;
- c)Sensibilizar os munícipes para a limpeza dos espaços públicos;
- d)Promover a recolha seletiva de resíduos;
- e)Colaborar com outras entidades e organismos, no âmbito da gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos;
- f)Executar as medidas indicadas por estudos ou pesquisas sobre tratamento de lixeiras ou outros locais de deposição de resíduos sólidos;
- g)Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos respetivos;
- h)Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.
- 3 -No âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento Básico, compete:
- a)Assegurar as obras de construção, reparação e manutenção das redes de abastecimento público de água;
- b)Garantir a qualidade da água fornecida e promover a realização de análises da rede pública de água exigidas por lei;
- c)Contabilizar os custos dos trabalhos executados;
- d)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento;
- e)Assegurar a construção e ligação dos ramais de abastecimento público de água;
- f)Assegurar as obras de construção, reparação e manutenção das redes de drenagem de águas residuais;
- g)Assegurar a construção e ligação dos ramais domiciliários à rede de drenagem das águas residuais;
- h)Gestão, controlo e manutenção das estações de tratamento de águas, estações elevatórias e estações de tratamento de águas residuais;
- i)Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.
- 4 -No âmbito do Ambiente, compete:
- a)Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias;
- b)Planear e executar ações preventivas no domínio de ambiente;
- c)Assegurar a gestão e dinamização do Centro de Educação Ambiental;
- d)Promoção e desenvolvimento de ações de defesa e melhoria do meio ambiente, a nível dos espaços verdes, resíduos sólidos, água, ar e ruído, em colaboração direta com escolas, associações de defesa do ambiente e a população em geral;
- e)Proceder a fiscalização de todas as questões relacionadas com o Ambiente;
- f)Promover campanhas de informação e esclarecimento da população sobre a proteção ambiental;
- g)Acompanhar de ações de outros serviços municipais com incidência na área do ambiente.
Artigo 22.º — Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos - DASU
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022