- 1 -O Diretor do i2A pode ser exonerado a todo o tempo pelo Presidente do IPC e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Presidente do IPC.
- 2 -Desde que subscrita por mais de dois terços dos membros do Conselho Científico do i2A, pode ser apresentada ao Presidente do IPC uma proposta fundamentada de destituição do Diretor.
Artigo 21.º — Destituição
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020