- 1 -O Diretor do i2A deve cooperar com os órgãos de governo do IPC na prossecução dos objetivos estratégicos de desenvolvimento por eles aprovados.
- 2 -O incumprimento grave deste dever constitui causa de destituição.
Artigo 23.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020