- 1 -Conforme o Regulamento de Mobilidade Académica do ISEL, são aprovadas as UC lecionadas em língua estrangeira.
- 2 -Nas UC lecionadas em língua estrangeira:
- a)A língua de lecionação deverá ser claramente indicada antes dos períodos de candidatura e inscrição;
- b)Deverá ser indicada bibliografia de apoio nesse idioma, sem prejuízo de duplicação em língua portuguesa;
- c)Os sumários das aulas deverão ser obrigatoriamente escritos na língua estrangeira;
- d)Os enunciados de todas as provas de avaliação, deverão ser na língua estrangeira, garantindo-se a possibilidade de disponibilização do enunciado e de realização em língua portuguesa para os estudantes que assim o desejarem.
- 3 -As UC cujos conteúdos se baseiem em regulamentação portuguesa são obrigatoriamente lecionadas em língua portuguesa.
Artigo 15.º — Lecionação em Língua Estrangeira
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023