- 1 -Entende-se por melhoria de classificação o processo formal em que o estudante se submete a uma nova avaliação a uma UC em que já tenha aprovação, inscrevendo-se para esse efeito no SGAAE.
- 2 -A melhoria de classificação só pode ser realizada em exame de época normal ou época de recurso.
- 3 -Não é permitida a melhoria de classificação nas UC cuja avaliação seja realizada por avaliação distribuída sem exame final.
- 4 -Sempre que a avaliação da UC não seja realizada apenas por exame, são mantidas as classificações da avaliação distribuída com exceção dos testes escritos de avaliação distribuída.
- 5 -O estudante que pretenda melhorar a classificação final obtida numa UC, poderá fazê-lo uma única vez, no mesmo semestre ou no ano letivo seguinte.
- 6 -Para efeitos do número anterior a falta ou desistência à prova para melhoria de classificação corresponde à sua efetiva realização.
- 7 -Não é permitida, em caso algum, a melhoria de classificação no caso de já ter sido emitido uma certidão/diploma da conclusão de curso, onde tenha sido referenciado o aproveitamento da UC respetiva ou média final.
- 8 -É vedada qualquer melhoria de classificação de UC creditadas.
Artigo 30.º — Melhoria de Classificação
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023