Os membros da comunidade académica interessados em, de forma livre, desinteressada e responsável, colaborar em ações de voluntariado deverão efetuar o seu registo, construindo-se, deste modo, a bolsa de voluntários/as do IPS.
Artigo 6.º — Bolsa de voluntários/as
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024