- 1 -Os prazos para a renovação da inscrição nos anos letivos subsequentes ao da matrícula serão divulgados, em cada ano letivo, no portal do estudante, obedecendo às regras de inscrição definidas para o ciclo de estudos, tendo em conta o percurso escolar do estudante.
- 2 -A inscrição no 2.º e 3.º ano curricular do ciclo de estudos obedece ao procedimento definido nos números 11 e 12 do artigo 19.º
- 3 -Quando o ciclo de estudos integra um curso de doutoramento, a entrega da tese deve ocorrer, após a aprovação em todas as unidades curriculares que integram o mesmo.
- 4 -A renovação da matrícula e inscrição está sujeita ao pagamento da propina anual definida para o respetivo ciclo de estudos, nos termos e prazos definidos em despacho próprio.
- 5 -Os estudantes que não concluam a tese no prazo definido no n.º 9 do artigo 18.º, poderão solicitar a renovação da inscrição, no ano letivo seguinte e desde que o ciclo de estudos esteja em funcionamento, estando sujeitos ao pagamento de 50 % do valor anual da propina fixada para o ciclo de estudos.
- 6 -A renovação indicada no número anterior carece de parecer favorável do orientador ou equipa de orientação.
Artigo 15.º — Renovação da inscrição nos anos letivos subsequentes
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025