- 1 -A preparação da tese de doutoramento ou trabalhos equivalentes, incluindo os trabalhos de investigação que lhes são inerentes, é obrigatoriamente orientada por um ou mais orientadores, aprovados pelo conselho técnico-científico da respetiva escola.
- 2 -Podem ser orientadores:
- a)Professores/investigadores doutorados, com vínculo contratual com o IPCA;
- b)Professores/investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras;
- c)Doutores pertencentes a outras entidades nacionais ou estrangeiras.
- 3 -A equipa de orientação (um ou mais orientadores):
- a)Tem de incluir um professor/investigador doutorado de carreira do IPCA, preferencialmente membro de um centro de investigação associado ao ciclo de estudos;
- b)Não poderá incluir mais de três orientadores;
- c)Não poderá incluir mais de dois orientadores com vínculo contratual com o IPCA;
- d)A título excecional, poderá ser admitida a participação de três orientadores com vínculo contratual ao IPCA, desde que seja devidamente comprovada a complementaridade científica entre os mesmos.
- 4 -Compete à comissão científica do curso analisar e decidir sobre pedidos de mudança de orientador(es), assim como do tema/título de tese, mediante requerimento fundamentado do estudante, para posterior deliberação pelo conselho técnico-científico da respetiva escola.
- 5 -O requerimento com as alterações indicadas no número anterior, é enviado para os serviços académicos, devidamente assinado pelo estudante e comissão científica do curso.
- 6 -A orientação realiza-se através de contactos regulares entre orientador(es) e orientando, assim como da preparação e decisão dos trabalhos realizados pelo doutorando.
- 7 -Os doutorandos podem ser propostos como membros da(s) unidade(s) de I&D do IPCA a que o ciclo de estudos se encontra ligado.
- 8 -Até ao final do curso de doutoramento, caso exista, e em data a definir pela comissão científica do curso, o estudante deverá entregar uma proposta de tema e plano de tese, no qual deverá constar:
- a)Título da tese;
- b)Área disciplinar do trabalho e as palavras-chave que o caracterizam;
- c)Nome(s) do(s) orientador(es);
- d)Declaração de aceitação do(s) orientador(es);
- e)Plano de tese assinado, resumo e respetivo cronograma.
- 9 -A proposta de tema e plano de tese são aprovados pelo conselho técnico-científico da respetiva escola, no prazo de 30 dias seguidos. A aprovação do tema e plano da tese é comunicada aos serviços académicos, para efeitos de registo nos termos definidos no artigo 21.º, até 8 dias seguidos após a respetiva aprovação.
- 10 -O período para a realização da tese ou trabalhos equivalentes é o correspondente à estrutura curricular do respetivo ciclo de estudos, tendo início após comunicação da aprovação indicada no número anterior.
- 11 -A inscrição no 2.º ano curricular está condicionada à aprovação dos elementos constantes do n.º 8 do presente artigo, pela comissão científica do curso.
- 12 -Nos anos seguintes, o doutorando elaborará relatório de progresso anual que deverá entregar ao(s) orientador(es) para fundamentação do parecer para efeitos de renovação da inscrição.
- 13 -O parecer referido no número anterior deve ser conjunto no caso de coorientação.
- 14 -A comissão científica poderá designar uma comissão de acompanhamento, com um máximo de três elementos, para avaliação do parecer mencionado no número anterior.
Artigo 19.º — Orientação da tese ou trabalhos equivalentes
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