- 1 -A tese de doutoramento ou os trabalhos constantes no n.º 2 do artigo 7.º finais são objeto de registo nacional, nos termos previstos na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, e no artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na versão atual.
- 2 -Concluídas as provas com aprovação nos termos do artigo anterior, o estudante aprovado deverá entregar os exemplares definitivos da tese ou trabalhos equivalentes no prazo de 30 dias, nos serviços académicos.
- 3 -A tese ou trabalhos equivalentes assumirão caráter definitivo depois da realização e aprovação das provas e após introdução das alterações solicitadas pelo júri, quando aplicável.
- 4 -Da versão definitiva da tese ou trabalhos equivalentes constam a data de realização das provas e o nome dos elementos que constituíam o júri e a data da entrega da versão definitiva.
- 5 -O processo de depósito da tese de doutoramento ou dos trabalhos finais previstos no n.º 2 do artigo 7.º faz-se em formato digital através de:
- a)Repositório científico de acesso aberto de Portugal (RCAAP), nos termos do regulamento técnico de depósito de teses e trabalhos de doutoramento e de dissertações e trabalhos de mestrado publicado pela Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro;
- b)Registo nacional de teses e dissertações (RENATES), enquanto sistema de informação da direção-geral de estatísticas da educação e ciência;
- c)Repositório científico do IPCA (CiencIPCA).
- 6 -O disposto nos números anteriores não dispensa a necessidade de entrega de um exemplar em papel para efeitos do depósito legal na biblioteca nacional de Portugal, nos termos previsto no n.º 4 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na versão atual.
- 7 -No processo do estudante também deve constar em formato digital a tese.
Artigo 30.º — Registo e depósito das teses
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025