A contagem do prazo para a entrega, reformulação e para a defesa e discussão pública da tese pode ser suspensa por decisão da presidente do IPCA, ou em quem for delegado, com parecer prévio da comissão científica do curso, a requerimento dos interessados, em casos excecionais, e devidamente fundamentados.
Artigo 37.º — Suspensão da contagem dos Prazos
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025