- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar, científico e profissional na área científica do doutoramento especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo conselho técnico-científico da escola responsável pelo funcionamento do ciclo de estudos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional na área científica do doutoramento que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo conselho técnico-científico da escola responsável pelo funcionamento do ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de mestre ou de licenciado ou a creditação de formação anterior.
- 3 -Os candidatos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 que sejam admitidos poderão, por deliberação da comissão científica do doutoramento, ter de realizar unidades curriculares de ciclos de estudo de mestrado.
- 4 -No edital de abertura constarão regras e condições específicas que complementem as condições de acesso e ingresso previstas no n.º 1.
Artigo 8.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 15/07/2025
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