- 1 -O/A presidente do conselho de representantes é eleito/a de entre os membros representantes do corpo docente que o constituem.
- 2 -Sob proposta do/a Presidente do Conselho de Representantes, o conselho elege:
- a)Um/a vice-presidente de entre os/as representantes do corpo docente cujo mandato coincide com o do/a Presidente e que o/a substitui nas suas faltas e impedimentos;
- b)Um secretário.
- 3 -A duração do mandato do/a presidente do conselho de representantes é de quatro anos, podendo ser renovado por mais um mandato consecutivo.
- 4 -O mandato do secretário é de um ano escolar.
Artigo 15.º — Presidência do Conselho de Representantes
Vigente desde: 15/07/2025
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