- 1 -O conselho técnico-científico é constituído por quinze membros, com a seguinte composição:
- a)Representantes eleitos, pelo conjunto dos/as:
- i)Professores/as de carreira;
- ii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iii)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Representantes das estruturas de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei, quando existam, correspondentes a 20 % dos membros referidos no n.º 1.
- a)Representantes eleitos, pelo conjunto dos/as:
- 2 -Podem participar nas reuniões do conselho técnico-científico, sem direito a voto, membros convidados de entre:
- a)Docentes da própria ESD, para além dos indicados nas alíneas anteriores;
- b)Professores e investigadores de outras instituições;
- c)Personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da ESD.
- 3 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 1, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
Artigo 27.º — Composição
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025