Compete ao conselho pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da escola e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico do corpo docente, por estes e pelo corpo discente, e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento do corpo discente;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário escolar, os horários e os mapas de exames.
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.