- 1 -São órgãos de direção e coordenação pedagógica, artística e científica da ESD:
- a)Nos cursos de licenciatura e nos cursos de mestrado, os/as coordenadores/as de curso e as comissões científicas de curso;
- b)Nos cursos, de 1.º, 2.º ou 3.º ciclos, realizados em colaboração ou em associação com outras instituições de ensino superior, os/as representantes da ESD nas respetivas comissões científicas de curso.
Artigo 35.º — Denominação
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