- 1 -A comissão científica de curso é constituída pelo/a coordenador/a do curso, que preside, e por dois/duas professores/as do curso designados pelo/a respetivo/a coordenador/a, ouvido o conselho técnico-científico.
- 2 -Compete à comissão científica de curso coadjuvar o coordenador de curso nas atividades de coordenação pedagógica, artística e científica do curso, nomeadamente:
- a)Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
- b)Colaborar na elaboração das propostas de numerus clausus e das regras de ingresso no curso;
- c)Colaborar na preparação das propostas de alteração do plano de estudos do curso a submeter ao conselho técnico-científico;
- d)Participar na coordenação dos programas das unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento;
- e)Colaborar com o/a coordenador/a de curso nas demais funções que lhe estejam atribuídas.
- 3 -Os/as docentes membros da comissão científica de curso terão uma redução de duas horas na atividade letiva semanal para o exercício das suas funções junto da comissão. A redução pode elevar-se a quatro horas semanais caso o/a docente integre mais do que uma comissão
Artigo 37.º — Comissão Científica de Curso
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025