- 1 -Para o cumprimento da sua missão e prossecução dos seus objetivos e atribuições, a ESD dispõe de serviços técnicos e administrativos.
- 2 -Os serviços são estruturas permanentes vocacionadas para o apoio administrativo, técnico, pedagógico e logístico às atividades da ESD.
- 3 -A ESD dispõe dos seguintes Serviços:
A) Serviços Administrativos que incluem:
- a)Setor Académico;
- b)Setor Financeiros;
- c)Recursos Humanos;
B) Serviços Técnicos e Logísticos que integram:
- a)Biblioteca;
- b)Centro de Produção;
- c)Centro de Recuperação Física;
- d)Setor de Apoio Operacional.
- 4 -Os serviços são dirigidos por um/a Coordenador/a de Serviços, nomeado nos termos da lei.
- 5 -A ESD dispõe igualmente de gabinetes que são unidades de assessoria e apoio técnico à gestão da Escola.
- 6 -Os gabinetes existentes são:
- a)Gabinete de Relações Internacionais;
- b)Gabinete de Apoio à Qualidade.
- 7 -Os serviços e gabinetes devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objetivos de eficácia, eficiência e economicidade, e atuar em obediência aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da desburocratização e modernização administrativa.
Artigo 38.º — Estruturas de apoio à comunidade educativa e aos órgãos de governo da ESD
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025