- 1 -O Sector Académico (SA), exerce a sua ação nos domínios da vida escolar dos/das estudantes dos cursos ministrados pela ESD.
- 2 -Os Serviços Financeiros (SF) compreendem:
- a)O Sector de Contabilidade (SC), responsável pelo registo das operações de contabilidade da ESD, emissão de mapas e relatórios de gestão financeira;
- b)O Sector de Tesouraria (ST), responsável pelo recebimento de fundos, controlo do fundo de maneio, pagamentos e depósitos bancários;
- c)O Economato (ECONO), com funções inerentes ao acompanhamento e gestão de stock de economato, receção e conferência de materiais, entrega de materiais de economato aos diferentes utilizadores.
- 3 -O Sector de Recursos Humanos (SRH), que desenvolve as ações necessárias à gestão administrativa da relação laboral dos seus trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo ou da carreira.
- 4 -A Biblioteca (B) tem como incumbência promover e facilitar o acesso e a difusão dos recursos de informação que servem de suporte às atividades de docência, estudo e investigação da ESD.
- 5 -O Centro de Produção (CP) é responsável pelo apoio logístico e técnico a eventos organizados e/ou acolhidos pela ESD, por assegurar a comunicação e o relacionamento institucional, pela promoção e divulgação das atividades mais relevantes no quotidiano da ESD, aquisição e processamento informático de dados, construção e manutenção da página da internet.
- 6 -O Centro de Recuperação Física (CRF) tem como função tratar lesões decorrentes da prática da dança, com carácter menos grave e de atendimento imediato e, em caso de necessidade, proceder ao encaminhamento para o médico especialista.
- 7 -O Setor de Apoio Operacional (SAO) exercem as suas funções a nível de expediente, serviço de rua, acompanhamento de trabalhos de manutenção das instalações e da dinâmica escolar, gestão do guarda-roupa destinado aos trabalhos dos/as alunos/as e espetáculos promovidos pela ESD.
- 8 -O Gabinete de Relações Internacionais, que é responsável pelo desenvolvimento das relações da ESD com entidades estrangeiras, nomeadamente, no âmbito dos programas de internacionalização e mobilidade dos docentes, pessoal técnico, administrativo e de gestão e alunos. Este gabinete poderá ser dirigido por uma chefia intermédia, por um técnico superior ou por um docente designado pelo/a Presidente da Escola, o qual terá uma redução de 4 horas na atividade letiva semanal para o desempenho desta função.
- 9 -O gabinete de Apoio à Qualidade, que tem por missão implementar, acompanhar e apoiar o sistema de avaliação da qualidade do ensino e dos serviços da Escola. Este gabinete poderá ser dirigido por uma chefia intermédia ou por um técnico superior.
- 10 -Para coordenação de um ou mais gabinetes, setores e afins, podem ser criados, por deliberação do/a presidente do IPL, sob proposta do/a presidente da ESD, cargos de direção intermédia, de 2.º grau, com vista à otimização das relações dinâmicas internas e de acordo com necessidades de medidas gestionárias.
- 11 -Os/As titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau dirigem gabinetes, setores e afins que, pela sua dimensão ou elevado grau de responsabilidade exigido o justifiquem, reportando diretamente à respetiva direção intermédia de 1.º grau ou, na sua inexistência, diretamente ao/à presidente da ESD e garantindo o alinhamento de atividade da unidade com os princípios definidos pela hierarquia.
- 12 -Os/As titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são nomeados/as por despacho do/a Presidente do IPL nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Pública, Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
- 13 -Para coordenação de um ou mais gabinetes, setores e afins, podem ser criados cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus.
- 14 -Os/As titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º graus são nomeados por despacho do/a Presidente do IPL nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Pública, Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
- 15 -Compete ao/à presidente da ESD a supervisão dos serviços, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º dos presentes estatutos.
Artigo 39.º — Competências e funcionamento dos serviços e gabinetes
Vigente desde: 15/07/2025
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