- 1 -Os/As responsáveis das áreas de risco identificadas no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas devem colaborar com o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, facultando informação de que disponham e que seja solicitada nos termos previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Código de Conduta da Universidade de Évora.
- 2 -A informação a que se refere o número anterior deve ser facultada dentro dos prazos comunicados pelo referido Gabinete.
Artigo 10.º — Colaboração das Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024