O procedimento que decorre do artigo que antecede deve ser promovido com recurso a uma metodologia construtiva, através de ações preventivas e orientativas, assim como de ações detetivas, a partir das quais possam vir a ser apresentadas propostas de medidas corretivas ou de aperfeiçoamento sempre que seja considerado pertinente.
Artigo 7.º — Ações preventivas, orientativas e detetivas
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