À Unidade de Comunicação, Protocolo e Relações-Públicas (UCPRP) equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Presidente da Câmara compete:
- a)Reforçar a dimensão nacional e internacional do Município, assegurando a articulação e a aglutinação de interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas nacionais e internacionais e sua projeção;
- b)Gerir a política e estratégia de comunicação e promoção da imagem do Município junto da população do concelho e demais instituições do Município;
- c)Elaborar e promover conteúdos comunicacionais e informativos em diferentes suportes e plataformas, de que são exemplo, a newsletter e o boletim do Município, as redes sociais, o sítio institucional;
- d)Garantir a manutenção e atualização dos conteúdos do sítio da Internet do Município, incluindo os de cariz institucional e legal, bem como gerir a presença da autarquia nas redes sociais;
- e)Divulgar junto da comunicação social iniciativas promovidas pelo universo da autarquia e pelas empresas municipais, quando solicitado;
- f)Prestar informação e esclarecimentos aos órgãos de comunicação social;
- g)Garantir a uniformização da imagem do Município, definido normas e modelos de comunicação com o exterior;
- h)Assegurar as relações institucionais e intermunicipais no território nacional e no plano internacional;
- i)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- j)Desenvolver os processos de cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.