- 1 -O sistema de avaliação de desempenho a implementar no IGFSE deve visar a valorização de cada trabalhador e permitir aferir, de modo objectivo, da forma como as tarefas realizadas pelo mesmo contribuíram para a prossecução dos objectivos do IGFSE.
- 2 -As normas reguladoras da avaliação do desempenho constam de regulamento complementar, a aprovar por deliberação do conselho directivo do IGFSE.
- 3 -O processo de avaliação de desempenho é anual.
Artigo 10.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 20/04/2002
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Em vigor desde 20/04/2002