- 1 -O presente Regulamento aplica-se ao seguinte pessoal vinculado, a qualquer título, ao quadro de pessoal específico do IGFSE:
- a)Contratado, ao abrigo do contrato individual de trabalho, para o quadro específico previsto no n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos do IGFSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 248-A/2000, de 3 de Outubro;
- b)Vinculado ao quadro de pessoal do IGFSE abrangido pelo regime jurídico da função pública, que, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos, desempenhem funções no quadro específico do IGFSE em regime de comissão de serviço;
- c)Funcionários do Estado, de institutos públicos e de autarquias locais, bem como empregados, quadros ou administradores de empresas públicas ou privadas que desempenhem funções no IGFSE, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se ao pessoal a exercer funções na sede do IGFSE e nas delegações ou representações que venham a ser criadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/04/2002
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Em vigor desde 20/04/2002