Compete à Orgânica Florestal em geral:
- a)Desenvolver ações de defesa da floresta contra incêndios e promover tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- b)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- c)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
- d)Promover a elaboração e atualização do plano operacional municipal;
- e)Registrar e acompanhar as atividades de gestão de combustíveis;
- f)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
- g)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- h)Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Gabinete Municipal de Proteção Civil;
- i)Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, (Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios);
- j)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Relativamente à reflorestação:
- a)Procede a elaboração dos planos municipais de reflorestação
- b)Acompanha e emite pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município;
- c)Analisar os terrenos, estudar as matrizes e culturas a florestar e proceder à sua implantação;
- d)Apoia a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.