Relativamente aos Transportes Públicos de Passageiros compete:
- a)Planear e coordenar os serviços públicos de transporte de passageiros da sua competência, por forma a promover a equidade de tratamento e de oportunidades dos cidadãos no acesso aos transportes;
- b)Propor ações de investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas,
- c)Gerir e articular o regime de circulação e sinalização rodoviária em caso de alterações operacionais temporárias, garantindo a sua adequação às situações emergentes;
- d)Gerir a utilização da via pública e os contratos referentes a estacionamento;
- e)Efetuar, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a colocação de abrigos nas paragens de transportes públicos;
- f)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Relativamente à Mobilidade Suave, Pedonal, Ciclável e Rodoviária compete:
- a)Desenvolver, operar, explorar e manter o sistema integrado de gestão da mobilidade sustentável;
- b)Assegurar a manutenção e reparação de infraestruturas e via pública, com exceção de espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, nomeadamente, vias pedonais e clicáveis, e equipamentos de apoio aos transportes;
- c)Articular com a Divisão de Equipamentos e Infraestruturas, obras de conservação e manutenção de reordenamento de espaços públicos urbano;
- d)Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial;
- e)Promover a elaboração de estudos de caracterização das necessidades de mobilidade e da procura de transporte e desenhar a oferta dos "pacotes de mobilidade" que melhor se adequem às necessidades detetadas;
- f)Propor as políticas de estacionamento mais adequadas, integrando-as com a rede de transportes públicos existente e com a rede de mobilidade suave;
- g)Promover a elaboração de estudos e propostas de soluções no que concerne ao tráfego, circulação, trânsito, acessibilidades e parqueamento, garantindo a execução dos Regulamentos Municipais aplicáveis;
- h)Promover o desenvolvimento e implementação de instrumentos de gestão da mobilidade e colaborar na definição e monitorização de indicadores estratégicos de desempenho e financeiros;
- i)Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários centrais e regionais e a iniciativas comunitárias no domínio da mobilidade, segurança rodoviária e tráfego;
- j)Promover o estudo da introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte que utilizem tecnologias de ponta não poluente;
- k)Assegurar a gestão do sistema de aluguer de bicicletas partilhadas convencionais e elétricas, (bicas) e veículos alternativos de mobilidade suave;
- l)Planear e promover a expansão do uso de bicicletas, propondo novas zonas, percursos cicláveis e estações para parqueamento das bicicletas partilhadas;
- m)Promover o estudo da introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte que utilizem tecnologias de ponta não poluentes;
- n)Monitorizar e promover melhorias dos sistemas informáticos, no âmbito da mobilidade suave;
- o)Coordenar e gerir a instalação e exploração dos postos de carregamento elétrico;
- p)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Relativamente ao Transporte Escolar compete:
- a)Organizar, planear, desenvolver e articular redes e linhas do serviço de transporte escolar do município de Castelo Branco em colaboração com a Divisão de Educação e Desporto;
- b)Propor e submeter à aprovação a definição dos títulos de transporte e de tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte escolar;
- c)Promover a elaboração de estudos de caracterização das necessidades dos alunos e da procura de transporte e desenhar a oferta de rotas que melhor se adequem às necessidades detetadas em colaboração com a divisão de educação e desporto;
- d)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Relativamente à Gestão de Frotas:
- a)Gerir de forma integrada, técnica e operacionalmente, a frota afeta ao Município (viaturas);
- b)Manter o controlo técnico e operacional do equipamento de transporte;
- c)Assegurar a disponibilidade e operacionalidade da frota (viaturas);
- d)Identificar as necessidades, de modo a propor as aquisições e substituições de viaturas visando a rentabilização do parque existente, de modo a adequá-lo às exigências funcionais dos serviços;
- e)Propor o aluguer de viaturas e equipamentos, de acordo com as necessidades detetadas;
- f)Identificar e planear as inspeções, manutenções preventivas e corretivas de todas as viaturas;
- g)Gerir e controlar a faturação de todas as manutenções/reparações de viaturas, bem como do consumo de combustível e via verde;
- h)Controlar o consumo de combustível e os quilómetros efetuados/horas de funcionamento das viaturas do Município;
- i)Promover a utilização de motorizações eficientes e combustíveis alternativos;
- j)Efetuar a gestão operacional dos seguros da frota;
- k)Promover a participação de sinistros, quando ocorrerem;
- l)Elaborar mapas mensais de controlo de gastos com combustível;
- m)Realizar consultas de mercado para aquisição de material destinado às viaturas e equipamentos;
- n)Controlar o número de horas de trabalho, de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis, lubrificantes, as despesas em reparações e outros encargos de modo a se obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
- o)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.