- 1 -Compete à Divisão de Obras Equipamentos e Infraestruturas - elaborar, gerir e coordenar estudos e projetos para obras municipais de reabilitação, revitalização e qualificação dos equipamentos municipais e dos elementos urbanos à escala da rua, logradouros e espaços verdes; Valorizar a identidade do território municipal, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações; Assegurar a manutenção corrente e a conservação das instalações municipais e de responsabilidade camarária, promovendo a execução das obras necessárias, Promover a planificação e a execução dos trabalhos em espaço público, edifícios municipais, e espaços de utilização coletiva.
- 2 -A Divisão de Obras Equipamentos e Infraestruturas, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Serviço de obras públicas, empreitadas e obras por administração direta;
- b)Serviço de construção e manutenção de vias;
- c)Serviço de gestão e equipamentos municipais;
- d)Unidade de reabilitação urbana;
- e)Serviço de reabilitação urbana;
- f)Serviço urbano de intervenção rápida.
Artigo 7.º — Divisão de Obras, Equipamentos e Infraestruturas (integrada no departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade)
Vigente desde: 05/07/2022
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