- 1 -São direitos dos docentes, nomeadamente:
- a)Definir, de forma livre e independente, o conteúdo e os métodos dos seus ensino e investigação, no respeito pelas regras de coordenação estabelecidas ao nível Universidade e da sua unidade orgânica;
- b)Escolher o quadro institucional que melhor se adeque ao exercício da sua atividade de investigação, nos termos regulamentados da respetiva unidade orgânica e em respeito de protocolos e contratos de cooperação institucional da Universidade e da sua unidade orgânica;
- c)Ser avaliado pelo mérito do seu trabalho de forma independente e no respeito pelo princípio da imparcialidade;
- d)Progredir na carreira docente, nas condições estabelecidas nas normas legais e regulamentares vigentes em cada momento e tendo em consideração as necessidades e as opções estratégicas da Universidade e da sua unidade orgânica.
- 2 -São deveres genéricos dos docentes, nomeadamente:
- a)Contribuir para a concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa;
- b)Conduzir com rigor científico todas as suas funções, sem prejuízo das liberdades de consciência, de pensamento e de expressão;
- c)Cumprir as suas funções com lealdade e ética, designadamente não se dedicando a atividades que possam concorrer ou entrar em conflito com os interesses da Universidade e das suas unidades orgânicas;
- d)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criativo dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os nas suas formações científica, cultural, profissional e humana;
- e)Desenvolver o conhecimento científico e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico, cultural, artístico e técnico, e da satisfação das necessidades sociais e económicas;
- f)Desempenhar com zelo, assiduidade e pontualidade as suas funções, bem como aquelas para que hajam sido eleitos ou designados e ainda as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos órgãos de governo da Universidade e da sua unidade orgânica.
Artigo 3.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 18/08/2021
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