A instrução da renovação da certificação deve conter as seguintes evidências:
- a)Registo na plataforma da ENB, de toda a informação associada às ações de formação;
- b)Comprovativo da seleção dos formandos de acordo com os critérios estipulados para a valência em causa;
- c)Existência de dossier técnico-pedagógico, por ação de formação, de acordo com a estrutura e os documentos exigidos no dossier de acreditação associado à valência;
- d)Comprovativo da disponibilização aos formandos, com a antecedência estabelecida no GC, dos materiais/documentos de apoio à aprendizagem;
- e)Comprovativo do desenvolvimento das ações de formação respeitando os conteúdos, carga horária e metodologias de formação definidas nos materiais/documentos;
- f)Comprovativo da organização e execução da formação com a equipa formativa (responsável pedagógico, coordenador e formadores) aprovada no momento da certificação;
- g)Comprovativo do desenvolvimento da formação de acordo com as exigências definidas no programa de formação relativamente aos rácios formador/formandos, ao número mínimo de formandos e às instalações e equipamentos;
- h)Comprovativo do desenvolvimento das metodologias avaliativas previstas no programa de formação;
- i)Comprovativo de emissão de certificado de formação profissional aos formandos que concluam a formação com aproveitamento, na plataforma do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).