- 1 -O incumprimento dos requisitos de certificação, verificado em análise documental ou em auditoria pode determinar a revogação total ou parcial da certificação.
- 2 -A entidade certificada é sempre notificada para se pronunciar, e, sempre que aplicável, efetuar as correções necessárias ou apresentar os documentos em falta.
- 3 -A oposição por parte da entidade formadora à realização de auditorias pela entidade competente determina a revogação da certificação.
Artigo 22.º — Revogação da certificação
Vigente desde: 10/08/2023
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Em vigor desde 10/08/2023