- 1 -Ao Conselho de Departamento compete:
- a)Elaborar o regulamento interno do departamento, bem como as respetivas propostas de alteração, para homologação do Diretor;
- b)Pronunciar-se sobre os meios ao dispor do departamento, nomeadamente humanos e materiais, a fim de assegurar a execução dos seus objetivos;
- c)Pronunciar-se sobre outras matérias que, nos termos destes Estatutos, se mostrem relevantes para o departamento e que lhe sejam apresentadas pelo Presidente;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de júris de provas e concursos académicos;
- e)Pronunciar-se sobre a proposta de orçamento elaborada pelo Presidente;
- f)Pronunciar-se sobre a adequação da política científica e pedagógica do departamento à estratégia da Faculdade;
- g)Pronunciar-se sobre as propostas de nomeação de Coordenadores e Comissões Científicas dos cursos, apresentadas pelo Presidente, respeitantes a cursos em que o departamento é preponderante na execução do respetivo serviço docente;
- h)Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente que lhe seja submetida pelo Presidente.
- 2 -Os membros do Conselho de Departamento não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
(Unidades de I&D)
Artigo 34.º — Competência do Conselho de Departamento
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019