- 1 -São abrangidos pelo concurso especial de ingresso no ensino superior para estudantes titulares dos cursos dupla certificação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla Certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
- a)Cursos profissionais;
- b)Cursos de aprendizagem;
- c)Cursos de educação e formação para jovens;
- d)Cursos de âmbito setorial da rede de Escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- e)Cursos artísticos especializados;
- f)Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- g)Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
- h)Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
- i)Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
- 2 -A candidatura ao referido concurso especial depende das seguintes condições:
- a)Realizar a(s) prova(s) de avaliação de conhecimentos e competências considerada(s) pelo IPC como indispensável(is) ao ingresso e no(s) curso(s) de licenciatura aos quais apresentem candidatura;
- b)Não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto;
- c)Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea i) do número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/08/2020
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