- 1 -A assembleia de representantes é composta pelos seguintes elementos:
- a)16 elementos do corpo docente da Escola;
- b)Igual número de representantes dos discentes;
- c)Representantes do corpo não docente, em número igual a metade do número de representantes do corpo docente.
- 2 -A eleição dos representantes da assembleia efectuar-se-á por corpos em listas, comportando um número de elementos suplentes até 50% dos elementos efectivos. No apuramento dos resultados será aplicado o sistema proporcional e o método de Hondt.
- 3 -O mandato dos representantes referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 é de três anos. O mandato dos representantes referidos na alínea b) do n.º 1 é de um ano.
- 4 -Para além dos representantes eleitos nos termos dos números anteriores, são membros da assembleia, por inerência:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da Associação de Estudantes;
- e)O secretário da ESAV.
- 5 -Na eleição dos representantes do corpo docente são eleitores professores, assistentes e equiparados em regime de tempo integral, sendo elegíveis professores ou assistentes que exerçam funções pelo menos em regime de tempo integral.
- 6 -Não se verificando a formação de qualquer lista, e após um período complementar de 15 dias, proceder-se-á à votação nominal por corpos da Escola, podendo a eleição incidir sobre qualquer elemento elegível que não tenha previamente declarado a sua indisponibilidade.
Artigo 17.º — Composição da assembleia
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000