São competências, no âmbito da coordenação científica dos departamentos, nomeadamente:
- a)Promover a produção, desenvolvimento e difusão de conhecimento científico no respectivo domínio de acção;
- b)Propor políticas a prosseguir no domínio da investigação e da prestação de serviços à comunidade;
- c)Fomentar e desenvolver a investigação nos domínios que lhe são próprios e, em colaboração com outros domínios em programas interdisciplinares, articular esta actividade com a prestação de serviços à comunidade;
- d)Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes com vista ao desenvolvimento do saber, da qualidade do ensino e da prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo da cooperação com outros departamentos e no âmbito dos fins da ESAV;
- e)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo e de dispensa de serviço dos docentes que o integram;
- f)Preparar propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação dos contratos, promoção e transferência interna na ESAV do pessoal docente e não docente afecto ao departamento, bem como dar seguimento às decisões tomadas, neste domínio, pelos órgãos competentes;
- g)Propor a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no seu domínio de acção.