A preparação e aplicação do exame teórico e das provas práticas, bem como a fiscalização da sua execução, são asseguradas pela Polícia de Segurança Pública (PSP), através do Departamento de Segurança Privada (DSP) e, sempre que aplicável, com o apoio da Unidade Especial de Polícia (UEP).
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019