- 1 -O módulo de segurança privada do Centro Nacional de Exames (CNESP) constitui-se como plataforma informática, administrada pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e acedida, via computador, a partir das salas de exame aprovadas que integram o Centro, com implantação em todo o território nacional.
- 2 -Compete ao Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública (DSP) organizar o CNESP para aplicação dos exames teóricos de acesso, reingresso ou manutenção na profissão regulada de pessoal de segurança privada, bem como fixar os respetivos parâmetros de avaliação.
- 3 -Os exames decorrem de segunda a sexta-feira, entre as 08 e as 21 horas e, ao sábado, das 09 às 20 horas, exceto feriados oficiais, nacionais e municipais, consoante a localização da sala.
- 4 -Com intuito de potenciar a eficiência da disponibilidade das salas de exame, o CNESP permite a realização, em simultâneo, de exames de diferentes especialidades, bem como submetidos por diferentes entidades formadoras.
- 5 -Toda a informação essencial sobre o CNESP que seja destinada ao público, nomeadamente as questões que possam constar da prova, é disponibilizada pelo DSP no sítio oficial da internet da PSP.
- 6 -O DSP disponibiliza no Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), na área reservada das entidades formadoras, o manual de apresentação das candidaturas, do qual constará o endereço eletrónico alternativo e a linha direta do serviço de apoio e resolução de problemas técnicos.
Artigo 1.º — Centro Nacional de Exames de Segurança Privada
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019