- 1 -O processo avaliativo referido na alínea a), do n.º 1, do artigo anterior, quando concluído com aproveitamento, resultará na emissão, através do SIGO, do Certificado de Formação Profissional.
- 2 -O processo avaliativo referido na alínea b), do n.º 1, do artigo anterior constitui um requisito adicional obrigatório de acesso à profissão e culmina, quando concluído com aproveitamento, na atribuição de um Certificado de Aptidão Profissional, emitido através do SIGESP.
Artigo 4.º — Emissão de certificados
Vigente desde: 18/09/2019
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