- 1 -A função de coordenador é exercida por docente de carreira em serviço no AE/EnA promotor de Centro Qualifica, designado pelo respetivo diretor e que reúna os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação.
- 2 -A designação a que se refere o número anterior é feita para o período de funcionamento do Centro Qualifica, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação, podendo cessar a todo o tempo, por despacho fundamentado do diretor, a requerimento do interessado ou por extinção do Centro Qualifica.
- 3 -A função de coordenador do Centro Qualifica não pode ser exercida por diretores de AE/EnA.
Artigo 5.º — Designação do Coordenador do Centro Qualifica
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023