- 1 -A comissão científica de departamento é presidida por um conselheiro eleito de entre os seus membros.
- 2 -A eleição do presidente da comissão científica de departamento inicia-se por despacho do presidente do CTC e faz-se de acordo com o seguinte procedimento:
- a)Cada conselheiro assinala a sua escolha num boletim de voto onde constam os nomes dos membros da respetiva comissão, organizados por ordem alfabética;
- b)Se nesta votação nenhum dos elegíveis obtiver maioria absoluta dos votos validamente expressos é feita nova votação entre todos os membros com as duas votações mais elevadas;
- c)Se nesta votação nenhum dos elegíveis obtiver maioria absoluta dos votos validamente expressos repete-se o procedimento referido na alínea b) até um dos membros ter maioria absoluta dos votos validamente expressos.
Artigo 48.º — Presidente da comissão científica de departamento
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020