- 1 -Os/as candidatos/as podem reclamar da classificação dos resultados provisórios, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, no prazo máximo de 2 dias úteis, de acordo com a calendarização do concurso.
- 2 -As reclamações deverão ser entregues/enviadas nos Serviços Académicos da ESCS, dentro do estipulado no calendário do concurso.
- 3 -As decisões sobre as reclamações serão da competência do júri designado pelo Conselho Técnico-Científico e serão proferidas no prazo a que se refere o artigo 7.º e comunicadas, por escrito, aos/às reclamantes.
Artigo 13.º — Reclamação
Vigente desde: 24/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/07/2024