- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são fixados anualmente até ao último dia útil do mês de março pelo Presidente da ESCS, sob proposta do Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O calendário com os prazos a que se refere o n.º 1 será publicitado através de edital divulgado no seu sítio da Internet.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024