- 1 -No mesmo ano letivo cada candidato/a só poderá candidatar -se a mudança de par instituição/curso a um dos cursos de licenciatura da ESCS.
- 2 -O processo de candidatura a Reingresso será instruído nos Serviços Académicos com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou passaporte do/a candidato/a;
- c)Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo/a próprio/a;
- d)Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito a que se refere o artigo 4.º, no ato da matrícula.
- 3 -A candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso será apresentada numa plataforma online divulgada no edital de abertura, no sítio da Internet da ESCS.
- 4 -O processo de candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso para estudantes de estabelecimentos de ensino nacionais será instruído com:
- a)Documento de identificação;
- b)Fotografia tipo passe;
- c)Certidão de conclusão do Ensino Secundário, na qual devem constar as disciplinas realizadas, as classificações obtidas e a média final;
- d)Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para o acesso ao curso a que se candidata (Ficha ENES);
- e)Certidão das unidades curriculares realizadas no curso e instituição de proveniência, com indicação das respetivas classificações e do número de créditos (ECTS);
- f)Plano de estudos do curso superior que frequentou (publicação do Diário da República ou documento autenticado pelos Serviços Académicos);
- g)Declaração de não prescrição de matrícula referente ao ano letivo que antecede a candidatura (documento emitido pelos Serviços Académicos).
- 5 -O processo de candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso para estudantes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros será instruído com:
- a)Documento de identificação (apenas para efeitos de candidatura e para fins académicos);
- b)Fotografia tipo passe;
- c)Certidão de Equivalência do Ensino Secundário em Portugal;
- d)Documento que comprove a habilitação de acesso ao Ensino Superior (ENEM para candidatos do ensino brasileiro);
- e)Certidão de conclusão do curso de Ensino Secundário, legalmente equivalente ao português, com a discriminação da média final e das classificações das disciplinas efetuadas, bem como dos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do Ensino Secundário consideradas homólogas às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam (documento oficial devidamente autenticado pelo agente consular português no país de origem do diploma e/ou legalizados pela Apostila de Haia);
- f)Certidão comprovativa da inscrição em curso superior estrangeiro em, pelo menos, dois anos letivos e dois anos curriculares (documento oficial devidamente autenticado pelo agente consular português no país de origem do diploma e/ou legalizados pela Apostila de Haia);
- g)Certidão de disciplinas concluídas no curso e instituição de origem, com os correspondentes créditos (ECTS) e as classificações obtidas, com explicitação da escala de classificação utilizada no país de origem (documento oficial devidamente autenticado pelo agente consular português no país de origem do diploma e/ou legalizados pela Apostila de Haia);
- h)Plano de estudos do curso superior que frequentou (documento autenticado pela universidade).
- 6 -Todos os documentos emitidos pelo estabelecimento de ensino de proveniência necessários à instrução do processo de candidatura por parte de cidadãos que não sejam oriundos de países da União Europeia ou de países signatários da Convenção de Schengen, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial.
Artigo 8.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 24/07/2024
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