- 1 -Serão liminarmente excluídas as candidaturas das/os estudantes que, reunindo as condições necessárias à instrução do processo, se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Apresentem uma candidatura a um curso em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- b)Apresentem a candidatura fora dos prazos a que se refere o artigo 7.º;
- c)Não façam acompanhar a candidatura de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
- d)Apresentem documentação indevidamente preenchida;
- e)Apresentem candidaturas a mais de um curso em simultâneo;
- f)Prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Presidente da ESCS.
Artigo 9.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024