Compete ao Presidente do Conselho Diretivo:
- a)Convocar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos;
- b)Representar o Conselho Diretivo e coordenar a respetiva atividade com as entidades protocoladas;
- c)Fazer cumprir as orientações e demais deliberações do Conselho Diretivo, nomeadamente, acompanhando e fiscalizando o exercício das funções do Diretor.