- 1 -Entende-se por estágio científico avançado, o período necessário para o desenvolvimento de um projeto individual de investigação, formação e/ou ensino de um estudante de doutoramento inscrito numa universidade estrangeira, ou docente/investigador sob a supervisão de um docente/investigador doutorado do IPVC.
- 2 -Os estágios com mobilidade financiada ou os associados a projetos de investigação/colaboração, são integrados no âmbito de atividades de investigação, formação ou ensino das unidades de investigação do IPVC, ou unidades de investigação associadas à qual pertence o supervisor no IPVC.
- 3 -Quando financiados, os estágios têm de obedecer ao período mínimo elegível exigido pelo programa/projeto financiador.
- 4 -Após a aceitação do supervisor, a formalização da candidatura ao estágio científico avançado tem de ser feita na respetiva plataforma online do IPVC (MobilidadeNet) e deve ser remetido o pedido ao GMCI, por e-mail, anexando os documentos constantes do Anexo III a este regulamento.
- 5 -O doutorando/pós-doutorado beneficiará dos mesmos apoios disponibilizados aos estudantes do IPVC, designadamente beneficiar de um cartão de acesso à alimentação nas cantinas e bares das unidades orgânicas do IPVC, internet, infraestruturas desportivas e bibliotecas, ficando reciprocamente obrigado a respeitar os regulamentos e as normas em funcionamento no IPVC.
- 6 -No final será emitido um certificado com referência ao período de estadia na instituição.
- 7 -Este estágio científico obriga à apresentação de um seguro individual de acidentes pessoais, quando o mesmo não esteja inserido no âmbito de programas de mobilidade ou projetos de investigação/cooperação.
- 8 -No documento de tese de doutoramento/pós-doutoramento deverá ser mencionada a realização do estágio científico no IPVC, assim como o nome do supervisor na instituição.
- 9 -No final, após a obtenção do grau, deverá ser entregue em suporte digital uma versão da dissertação e respetiva autorização para publicação no repositório científico do IPVC.
ARTIGO 28.º
Viagem, alojamento e Saúde
- 1 -As questões relacionadas com viagem, alojamento e saúde são da inteira responsabilidade dos docentes, não docentes, investigadores e estudantes.
- 2 -Ao partir para o estrangeiro o docente, não docente, investigador ou estudante deverá fazer-se acompanhar do Cartão Europeu de Seguro de Doença - CESD - que permite receber assistência médica durante uma estada temporária num país da União Europeia, na Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça), podendo ser requerido na Segurança Social Direta, na app da Segurança Social, nos balcões de atendimento da Segurança Social e nas lojas do cidadão.
- 3 -Nos casos em que o estudante não realize o seu período de mobilidade num estado-membro, é obrigatório fazer um seguro de saúde, sendo igualmente aconselhável um seguro deste tipo para docentes, não docentes ou investigadores.
Artigo 27.º — Estágios científicos avançados de estudantes, docentes e investigadores Estrangeiros de Doutoramento ou Pós-Doutoramento
Vigente desde: 17/07/2025
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Em vigor desde 17/07/2025