- 1 -Os testes de nivelamento constituem uma forma de estabelecer o nível de língua do candidato, de modo a inserir o mesmo numa turma que corresponda ao seu nível.
- 2 -Os alunos de aulas particulares e de aulas em grupos restritos não realizam testes de nivelamento.
- 3 -Antes do candidato realizar o respetivo teste de nivelamento, deverá proceder à candidatura nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 3.º deste regulamento.
- 4 -Os testes de nivelamento são estruturados da seguinte forma:
- a)Línguas vivas - em duas partes, compostas por uma prova escrita e por uma prova oral;
- b)Línguas mortas ou extintas - numa só parte, composta por uma prova escrita.
- 5 -O Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas é a referência para análise dos testes de nivelamento, exceto quando não seja possível a sua aplicação.
- 6 -O calendário dos testes de nivelamento é divulgado no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt), nas redes sociais e sob a forma de cartazes.
- 7 -Os testes de nivelamento para os cursos anuais serão realizados nas semanas que antecedem o início do ano letivo, conforme calendarização divulgada anualmente, no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).
- 8 -Os testes de nivelamento para os cursos regulares e intensivos serão realizados nas semanas que antecedem o início de cada semestre, conforme calendarização divulgada semestralmente, no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).
- 9 -Os testes de nivelamento realizar-se-ão:
- a)Por via eletrónica;
- b)Nas instalações do CLiC, no Centro Documental da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - IPP ou no Centro Documental da Escola Superior Agrária de Elvas; ou
- c)Na Câmara Municipal de Ponte de Sor, nas instalações da Associação Caminhar, em Ponte de Sor ou no Posto de Turismo de Estremoz; ou
- d)Noutros locais, a fixar, em casos excecionais, devidamente fundamentados, e a divulgar oportunamente.
Artigo 4.º — Testes de Nivelamento
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021